sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ANIVERSÁRIO DO GDM

Farol Itaguari, na foz do rio Marajó-Açu, em Ponta de Pedras.

Criou-se o GRUPO EM DEFESA DO MARAJÓ (GDM) no campus Guamá da Universidade Federal do Pará, em parceria entre a Pro-Reitoria de Extensão da UFPA e a Sociedade de Recursos Culturais e Naturais da Amazônia (SOPREN), no dia 20 de dezembro de 1994, há 19 anos, para suceder em caráter permanente os denominados Encontros em Defesa do Marajó que se realizaram ao encerramento de cada ano, partir de 1986 até 1995. 

Não obstante o GDM não ter conseguido despertar nos diversos níveis da sociedade e das instituições o apoio que precisava, inclusive da própria UFPA donde emergiu; assim mesmo este voluntariado deu prosseguimento prático ao processo de Extensão em educação ambiental e investiu pelos demais setores da vida da gente marajoara. Extensão essa que foi iniciada nos anos 60 com o CRUTAC coordenado pelo médico ambientalista Camilo Martins Viana e a pedagoga Ana Rosa Bittencourt na ilha do Marajó; continuada posteriormente com os campi da UFPA em Soure e Breves através do programa de interiorização universitária. 

A partir da criação do GDM (1994) e realização do 9º Encontro em Defesa do Marajó (1995) que encerrou a séria de encontros anuais, o dito voluntariado continuador do trabalho anterior já no seio da própria comunidade pautou sua atuação de acordo com a carta-manifesto que vai abaixo. 

Após a militância do GDM e com sua participação em conjunto com terceiros registraram-se ações tais como: campanha deflagrada com a SECULT-PA contra o contrabando de peças arqueológicas de cerâmica marajoara, identificação e registro de particulares como fiéis depositários de bens culturais da União (1995); participação de trabalho preliminar junto à "Associação dos Caranguejeiros de Soure (ACS)" para criação da Reserva Extrativista Marinha de Soure (Resex de Soure); apresentação de documento social dos Bispos do Marajó sobre a Pobreza e baixo IDH da gente marajoara (1999); organização da carta aberta ao Presidente da República denominada S.O.S Lago Arari (07/0/2003) em defesa do patrimônio cultural arqueológico; participação e assinatura em conjunto com terceiros da Carta de Muaná (08/10/2003) para candidatura do Marajó como Reserva da Biosfera; em consequência da denúncia do IDH marajoara pelos Bispos do Marajó de 1999, adesão à demanda dos mesmos, em 2006, à Presidência da República que resultou na criação do Grupo Executivo Interministerial (GEI-Marajó), na Casa Cívil, e posterior elaboração e lançamento do Plano de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Arquipélago do Marajó (PLANO MARAJÓ), em 2007.

Além destes acontecimentos o GMD marcou presença em diversos momentos do despertar da consciência do Povo Marajoara. Conforme se pode observar, as principais reivindicações do GDM, ao longo destes quase vinte anos, foram assumidas por novos atores do movimento social marajoara, notadamente o parceiro Movimento Marajó Forte que atualmente luta pela criação da Universidade Federal do Marajó (UnM) a ser desmembrada da UFPA. De maneira que este breve registro tem por objetivo compartilhar, sobretudo com estudantes secundaristas e universitários, uma notícia que se insere no longo processo histórico da Extensão universitária na região do Marajó em parceria com a comunidade.


CARTA DO MARAJÓ-AÇU

Nós abaixo-assinados, reunidos no 9º Encontro em Defesa do Marajó, realizado entre os dias 28 e 30 de abril de 1995, iniciado na Capital do Estado e concluído na cidade de Ponta de Pedras.

Animados do espírito de cooperação que deve reunir os cidadãos na busca de soluções aos problemas que afligem a Sociedade; e no firme propósito de promover a referida conjugação de esforços em favor de todo povo Marajoara;

Conscientes das responsabilidades que incumbem mutuamente às autoridades e aos particulares na defesa do bem comum; especialmente no que se refere ao enfrentamento do problema da fome, da educação pública, da saúde das comunidades carentes, da preservação da Cultura Marajoara, da falta de empregos condignos, da proteção ao meio ambiente, da implantação de infraestruturas sócio-econômicas para um desenvolvimento humamente justo e ecologicamente correto;

Inspirados nos ideais da Democracia Participativa e da Promoção Social como um processo seguro para a abolição das injustiças sociais, de modo a realizarem-se as necessárias mudanças de estrutura sócio-econômica numa base mais equitativa e produtiva, levando ao advento de uma sociedade solidária e moderna auto-sustentável;

Confiantes de que o arquipélago do Marajó, em harmonia com as demais regiões do estuário amazônico, tem importante papel geoestratégico a desempenhar na integração do Norte do Brasil à Federação Brasileira e da Amazônia em geral;

Acordamos e manifestamos as seguintes conclusões:

  1. Em cada sede municipal é conveniente a criação de “Conselho Municipal de Integração e Participação Social” com a finalidade especial de articular junto aos Poderes Excutivo, Legislativo e Judiciário a colaboração da sociedade civil organizada dentro da esfera local.
  2. Tal Conselho deve ser ouvido especialmente em matéria da Lei Orgânica do Município e do Plano-Diretor Municipal, de modo que, entre as sucessivas administrações eleitas, seja assegurada continuidade nos programas municipais de investimento e obras públicas, sem interrupções por motivação político-partidária ou de opinião pessoal unilateral manifestadas pelos respectivos gestores.
  3. Tendo necessariamente assento nesse Conselho membro da Defensoria Pública, todos os demais cargos terão duração anual, sem reeleição, assegurado o desempenho gratuito do cargo. Aos membros do Conselho deverão ser prestadas obrigatoriamente as informações requeridas, de modo a garantir transparência e moralidade nos atos públicos municipais.
  4. Qualquer cidadão domiciliado no Município poderá requerer ao Conselho para representá-lo, em juízo e fora dele, a fim de remediar dano ao patrimônio público ou obstar ação lesiva iminente ao mesmo.
  5. O Governo Estadual, dando cumprimento ao dispositivo constitucional sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Marajó (APA-Marajó), procure, desde já, dialogar com as lideranças marajoaras para ouvir suas preocupações e anseios a respeito do assunto. Que a referida APA seja projetada integralmente, prefigurando todo o Arquipélago afim com um conceito de ecologia antrocêntrica. Levando em conta a necessária harmonização recíproca que deve existir entre a mesma e a Área Metropolitana da Grande Belém, o Distrito Industrial e Portuário de Barcarena e a Zona Franca Santana-Macapá, de maneira a ser alcançado o desenvolvimento auto-sustentável do Estuário Amazônico como um todo.
  6. Tendo em vista as especificidades etnossociais das populações ribeirinhas e dos campos do Marajó, seja, doravante, considerada a possibilidade da execução de uma pedagogia aplicada a essa realidade social pelas autoridades educacionais estaduais e muncipais; dentre outros elementos a compatibilização do calendário escolar com as atividades econômicas sazonais, assim que a preparação profissional para o mercado de trabalho local, numa base de promoção e integração social efetivas.
  7. No elenco de medidas educativas destinadas ao atendimento das necessidades das populações rurais do arquipélago do Marajó seja estudada a possibilidade de execução de um programa de teleducação especializado, levando em conta aspectos antropológicos e etno-históricos dessas populações.
  8. Tanto as autoridades quanto os proprietários rurais devem dar urgente atenção à destruição dos últimos sítios arqueológicos denominados “Tesos de Camutins”, devendo , para isso, requererem assistência do Governo Federal, nos termos da Constituição da República, que considera os mesmos patrimônio nacional; e, se for o caso, devendo as autoridades motivar pedido à UNESCO para prestação de ajuda internacional , a fim de preservar esse importante patrimônio cultural da humanidade, inventariando e catalogando, tanto quanto possível, coleções de cerâmica marajoara pré-histórica que se acham em poder de instituições públicas e de particulares, no País e no exterior.
  9. Que as propriedades rurais na ilha do Marajó onde se localizam ainda ou tenham havido outrora “Tesos de Camutins” sejam cadastradas pelo Poder Público para efeito de assistência e orientação a respeito da preservação do referido patrimônio cultural do Povo Brasileiro; devendo ser prevista a implantação de um Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Cultural Marajoara” , inclusive de interesse para o ecoturismo na Amazônia; concedendo-se incentivos fiscais e creditícios aos proprietários rurais que se interessarem em colaborar no referido programa, a fim de que sejam constituídas, nas fazendas onde existam sítios arqueológicos e outros atrativos históricos, paisagísticos ou turísticos, estruturas simples de recepção e hospedagem temporária para visitantes e pesquisadores.
  10. Na avaliação de projetos referidos no item precedente, deverá ser observada também o nível de integração e participação social da comunidade rural adjacente. Seja por meio de emprego direto de mão-de-obra ou através de associação com cooperativas de moradores ou ainda formas assemelhadas. Contrato de comodato entre grandes proprietários rurais e associações comunitárias de moradores devem ser estimuladas, assistidas e incentivadas pelo Poder Público; para fins de proteção ambiental e preservação cultural, devendo, para isso, ser concedida aos interessados isenção parcial ou total de impostos em conformidade com a legislação específica.
  11. Que o Museu do Marajó, em Cachoeira do Arari, receba assistência técnica e financeira permanente do Estado, integrado integrado ao sistema estadual de museus oficiais; devendo constituir polo museológico para a ilha do Marajó tendo em cada município desta área, setor do referido museu. Para tanto, o Estado deverá também ajudar a construir, na cidade de Ponta de Pedras, o Memorial Dalcídio Jurandir tendo a Fundação do mesmo nome responsabilidade pelo dito espaço cultural, em associação com o museu do Marajó, assim como pela constituição da Casa de Dalcídio Jurandir, em Cachoeira do Arari, anexa ao dito Museu.
  12. No tocante à Saúde Pública seja estudada, com urgência, uma maneira de adotar tecnologia eletrônica para pré-diagnósticos à distância, de modo a se estabelecer entre a SESPA e as Secretarias e Unidades de Saúde Municipais uma cooperação efetiva em matéria de pronto socorro, racionalizando e economizando o atendimento de remoção de urgência e municipalizando-se mais a medicina preventiva e o tratamento de emergência.
  13. Nas comunidades rurais seja resgatada a medicina tradicional, com a valorização e orientação paramédica de parteiras, benzendedeiras e “curadores” incorporando-os ao sistema como agentes de saúde comunitária, treinados e assistidos devidamente pelas Secretarias Municipais de Saúde. Para isso, um convênio entre a UFPA e a SESP se faz necessário, a fim de constituir equipe interdisciplinar reunindo profissionais médicos, bioquímicos, antropólogos e engenheiros sanitaristas, destinada a prestar orientação à formação e treinamento dos citados agentes de saúde para atuação junto às comunidades rurais.
  14. Nos aspectos práticos de combate ao roubo de gado, à pesca e caça predatórias e devastação dos açaizais nativos; sejam, ao lado de medidas repressivas legais necessárias, consideradas também as seguintes providências:
    a) A SECTAM deve estimular e orientar a implantação, nos municííos, de Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Promoção Social, assim como de Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Promoção Social, a fim de enfocar a questão ambiental sob ponto de vista sócio-econômico centrado no homem da região, em harmonia com o desenvolvimento regional auto-sustentado;
    b) As comunidades rurais devem ser envolvidas em ações de parceria com o Poder Público, em especial na formação e treinamento de agentes de proteção ao meio ambiente, recrutados dentre os próprios moradores das áreas afetadas; 
     
    c) O Governo Estadual deve ser solicitado a estudar, com a possível rapidez, a criação de Batalhões Ambientais da Polícia Militar, para atuação no Arquipélago do Marajó, notadamente no que diz respeito à implantação da APA-MARAJÓ, dando aos ditos Batalhões funções de extensão voltadas para assistência às comunidades rurais em matéria de socorro de urgência e educação ambiental.
  15. Neste assunto, a experiência já obtida pelos campos comunitários assistidos pela POEX/SOPREN ou pelo POEMA, da Universidade Federal do Pará, deve ser dinamizada ao máximo em todos municípios. As Associações de Moradores Rurais devem ser sensibilizadas para estabelecer parcerias para o desenvolvimento sustentável, através das “Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Promoção Social” que, por sua vez, devem assinar convênios com os órgãos estaduais e federais competentes, consolidando-se, desse modo, uma política de meio ambiente centrada no equilíbrio entre o Homem e a Natureza, que deve presidir a todo o processo de desenvolvimento durável.
  16. Recomenda-se ao Estado que, mesmo não havendo ainda recursos financeiros assegurados para execução de projetos, sejam iniciados procedimentos técnicos para estabelecimento do Plano-Diretor do Arquipélago do Marajó, tanto quanto possível; notadamente no que diz respeito aos respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da Hidrovia Transmarajoara (ligação hidroviária Belém-Macapá através do rio Anajás) e a Perenização do Lago Arari
     
  17. Por fim, um resumo das explanações, debates e principais comunicações apresentadas pelas autoridades, técnicos e lideranças durante o 9º Encontro em Defesa do Marajó sejam sejam publicadas sob a forma de um “Livro Verde” a ser divulgado no País e no exterior a fim de despertar a solidariedade nacional e internacional a respeito dos problemas de desenvolvimento sustentável no estuário da Bacia Amazônica.

Celebrado às margens do rio Marajó-Açu, na cidade de Ponta de Pedras, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 1995; 117º aniversário da autonomia municipal da Vila nova de Ponta de Pedras, elevada da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Ponta de Pedras, oriunda da aldeia das Mangabeiras, antigamente aldeia dos Guaianá ou Lugar de Vilar.

(traslado do texto original resumido e corrigido, em 20/12/2013).




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