segunda-feira, 14 de novembro de 2011

AMAZÔNIA MARAJOARA: 7 MIL ILHAS DE RIO E MAR

O Marajó é mais conhecido lá fora do que no País, inclusive os próprios marajoaras separados uns dos outros por ilhas dentro de ilhas vitimados pelo apartheid social. Como numa fronteira invisível, de que trata o romance "Marajó", de Dalcídio Jurandir www.dalcidiojurandir.com.br , e o livro-reportagem "Marajó, a ditadura da água", de autoria do criador do Museu do Marajó, Giovanni Gallo www.museudomarajo.com.br .

Agora, deu no jornal "O Globo" numa reportagem confusa misturando alhos com bugalhos, o governo do estado do Pará reivindica a posse de sete mil ilhas das quais a maior é a ilha do Marajó. Até ontem era mansa e pacífica a posse da União desde o império de D. Pedro II... Algo deve, então, ter acontecido recentemente para o Estado se lembrar das tais ilhas. Já falamos muito de Marajó neste blogue e em outros meios que somente vale acrescentar que o assunto despertou atenção dos políticos paraenses, quando a SPU nomeou o comunista Neuton Miranda para ocupar a gerencia regional no Estado do Pará. Até então a GRPU-PA era um cabide de emprego público onde cochilavam funcionários somente procurados por gatos gordos para tratar de algum assunto de interesse privado.

A nomeação de Neuton Miranda na GRPU coincidiu com a criação na Casa Civil da Presidência da República, do grupo interministerial (GEI-Marajó), determinado pelo decreto federal de 2006 que levou à elaboração do PLANO MARAJÓ em resposta à demanda da comunidade ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de articulação dos bispos dom Alessio Saccardo, da Diocese de Ponta de Pedras, e dom frei José Luís Azcona, da Prelazia do Marajó.

A referida demanda portada pelos bispos do Marajó destacava medidas de emergência e elaboração de um plano de desenvolvimento territorial sustentável de curto e longo prazos. Dentre as providências de emergência pediam-se combate à malária, regularização fundiária e obras de infra-estrutura.

Ora, a Constituição do Estado do Pará (1989) tem a curiosidade de uma área de proteção ambiental [APA-MARAJÓ] com um adendo especial (§ 2º, VI. art. 13) que - se fosse levado em conta pelos governantes paraenses -, ao longo de 20 anos, faria da gente marajoara e das sete mil ilhas do maior arquipélago fluviomarinho do planeta uma referência para desenvolvimento humano e territorial sustentável da Amazônia.

tendo em vista este olvidado dispositivo constitucional ao qual os jurisconsultos da oligarquia parauara sempre fizeram vistas grossas, a comunidade marajoara pediu - moção de Muaná, 08/10/2003 - à primeira Conferência Estadual/Nacional de Meio Ambiente fosse a citada APA de papel preparada para candidatura à UNESCO na modalidade de reserva da biosfera prevista na legislação brasileira do SNUC... Postergada inicialmente, a coisa quase chegou lá no governo passado e parou de novo com o governo atual. Por que será? Isto e outras peculiaridades do norte o jornalismo da grande imprensa poderia se interessar para informar a seus leitores...

Por outra parte, desde o governo da província do Pará, cerca de 1870, pelo Barão de Marajó com a obra "As Regiões Amazônicas" até a arqueóloga Denise Schaan, com sua impressionante obra "Cultura Marajoara", ed. SENAC, S.Paulo, 2010; o saque e ruína dos sítios arqueológicos da ilha do Marajó implicando um tipo de "privatização" em mãos de fazendeiros, com o contrabando e remessa de cerâmica pré-colombiana para museus estrangeiros e nacionais faz um escândalo silencioso diante da cultura nacional.

Por que agora este súbito interesse e conflito de competência entre o estado federado e a União federal? Sobre a motivação de supostos "donos" das terras de marinha objeto de regulariazação fundiária beneficiando algo como 40 mil famílias (120 mil habitantes insulanos), chateados pela quebra da antiga servidão da gleba pelo projeto NOSSA VÁRZEA não há a menor dúvida. Agora o que é de provocar o jornalismo investigativo nas grandes mídias nacionais é a emergência econômica dos açaízais nativos.

O açaí poderá ser para a Amazônia Marajoara a sua redenção ou a pior escravidão como nunca dantes. Por trás de um aparente conflito jurídico-institucional que promete bater às portas do STF se esconde muita coisa mais do que a distribuição de terras públicas na política barata do clientelismo vulgar.


Polêmica: estado do Pará e União disputam posse de 7 mil ilhas

Associação de municípios de Marajó defende emancipação da área, onde vivem 456 mil pessoas

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SÃO PAULO - Sete mil ilhas do Pará que totalizam mais de 70 mil quilômetros quadrados estão no centro de uma polêmica entre o governo do estado e a União. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa), responsável pela criação de assentamentos da reforma agrária no estado, reivindica a posse dessas ilhas, entre elas, o arquipélago de Marajó, território maior do que os estados de Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe. É a maior ilha fluvial do mundo.
Enquanto a questão não se resolve, os 456 mil marajoaras reclamam do abandono pelo poder público. Não há hospital, e a distância média de seus municípios até Belém é vencida em 36 horas de barco. Os doentes acabam indo para unidades de saúde de Macapá (AP), para onde a viagem é mais curta. Os índices de criminalidade não param de crescer e vão desde roubo de gado até prostituição infantil.
A Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam) defende a emancipação de Marajó, que se tornaria território federal. Os recursos da União seriam repassados diretamente aos 16 municípios do arquipélago, sem intermediação do governo do estado.
O Ministério do Planejamento, através da Secretaria de Patrimônio da União, é taxativo: de acordo com a Constituição Federal, as ilhas reivindicadas pelo Pará são de posse da União. O caso já foi tema de uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Pará e ameaça ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ilhas em disputa são costeiras, fluviais (em rios) ou lacustres (em lagos). A discussão sobre o domínio das ilhas passa pela interpretação da Constituição de 1988. Para o presidente do Iterpa, Carlos Lamarão, que reivindica para o Pará as ilhas, a Constituição não diz que elas pertencem à União:
- A Constituição deixa claro que as ilhas que não estão em áreas de fronteiras com países vizinhos foram excluídas do patrimônio da União e incorporadas aos estados, excluídas as que têm sede de municípios. E a União só teria a posse de ilhas fluviais e lacustres se tivesse registado cada uma delas como suas. Isso não ocorreu.
Ele diz que o Pará já perdeu parte do território para a União com as terras devolutas. São áreas públicas que nunca tiveram proprietário particular, mesmo estando ocupadas. No Pará, terras devolutas foram devolvidas à União para uso na reforma agrária.
- Em dezembro, teremos o plebiscito para decidir sobre a divisão do Pará em três estados: Carajás, Marajó e Pará. Se for aprovado, e o Pará ainda ficar sem as ilhas de Marajó, só restará um terço do território original - diz Lamarão.
Para a Secretaria de Patrimônio da União, a Constituição é clara ao afirmar que ilhas costeiras são de posse da União, excluídas as que abrigam sede de municípios. Nessa condição, de acordo com a secretaria, só existe uma ilha, onde está a sede de Chaves. Já as ilhas lacustres ou fluviais são posse da União desde a Constituição de 1946. Segundo a SPU, há até parecer da Procuradoria Geral do Estado do Pará contrário à pretensão do Iterpa. "Em nenhum momento, desde a Constituição de 1946 até a de 1988, houve destinação das ilhas lacustres e fluviais para o patrimônio dos estados, municípios ou particulares. Elas se mantêm no domínio da União", diz o parecer.
Por trás desse conflito está o interesse do Pará em aumentar a arrecadação de seus cofres. Nas ilhas em disputa, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) faz assentamentos da reforma agrária. O Incra concede títulos de uso da terra a famílias, sem dar a propriedade definitiva.
- Queremos é regularizar a posse e cobrar um valor correspondente a essas terras - explica Lamarão.
Para o advogado Adib Kassouf Sad, especialista em Direito Administrativo, não há o que discutir: as ilhas em questão são patrimônio da União:
- O fato de as ilhas fluviais ou lacustres não terem sido registradas pela União não significa nada. Não houve modificação na Constituição de 1988 que transmitisse a posse dessas ilhas que sempre foram da União aos estados. E, no caso das ilhas costeiras isso não se alterou desde 1946.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/polemica-estado-do-para-uniao-disputam-posse-de-7-mil-ilhas-3234231#ixzz1dhKWpInt
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