quarta-feira, 20 de julho de 2011

CASA DE DALCÍDIO JURANDIR (ILHA DO MARAJÓ)






alô, alô senhoras e senhores!

responsáveis pela Cultura, Educação, Turismo e Desenvolvimento... Menos discurso e mais realização. Cadê você, fundo Amazônia, Petrobras Cultural, Banco da Amazônia, etecetera e tal. Esperando que a gente aprenda a ler e escrever pra concorrer com os tais editais em "condições de igualdade"?

Prefeitos da AMAM, autoridades do Território da Cidadania; Plano Marajó aonde vais? O que esperam para meter em obra uma criativa PPP (parceria público privada) a fim de assegurar verdadeira utilidade pública à Casa de Dalcídio Jurandir integrada ao Museu do Marajó com extensão a todas Secretarias de Cultura, Meio Ambiente e Turismo da comunidade marajoara de municípios.

fala sério!



Museu do Marajó
Museu do Marajó / Cachoeira do Arari




CERTIDÃO DE TOMBAMENTO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 192270
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
ARTÍSTICO E CULTURAL
CERTIDÃO DE TOMBAMENTO


De acordo com a Lei Estadual n° 5.629 de 20.12.1990, que "dispõe sobre a preservação e
proteção do patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do Estado do Pará", a partir da
presente data fica TOMBADO sob a denominação "Antiga Residência do Escritor
Dalcídio Jurandir" o bem imóvel sito à Avenida Coronel Bento Miranda, n° 621, esquina
com a Travessa Alfredo Pereira, bairro de Petrópolis, município de Cachoeira do Arari,
Arquipélago do Marajó, Estado do Pará.
O tombamento, na forma da Lei, deverá ser inscrito no Livro Tombo n° 03 -Livro de bens
imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, rural, paisagístico,
como: obras, cidades, edifícios e sítios urbanos ou rurais , pertencente ao
Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (DPHAC), da Secretaria de
Estado de Cultura (SECULT).
O bem tombado terá área de entorno definida por raio de 100m, medidos a partir do limite
do terreno onde o imóvel está localizado, conforme dispõe a Lei Estadual n° 5.629/1990,
art. 30, parágrafo único.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Estado de Cultura, 14 de dezembro de 2010.
LUIZ FLÁVIO MOURA DE CARVALHO
Diretor Departamento De Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural/DPHAC/DPAT/SECULT
LÉLIA MARIA DA SILVA FERNANDES
Diretora de Patrimônio -DPAT/SECULT
Homologo:
CINCINATO MARQUES DE SOUZA JUNIOR
Secretário de Estado de Cultura -SECULT

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CONHEÇAM O NOVO SITE DO ESCRITOR DALCIDIO JURANDIR E A CAPA DO LIVRO  CHOVE NOS CAMPOS DE CACHOEIRA, QUE RETORNA ÀS LIVRARIAS COM VERSÃO INÉDITA, PREPARADA A PARTIR DE ANOTAÇÕES, CORREÇÕES E EMENDAS FEITAS PELO PRÓPRIO ESCRITOR NA PRIMEIRA EDIÇÃO QUE SE ENCONTRA NO ACERVO DA FUNDAÇÃO CASA  RUI BARBOSA-RJ.
 

Um comentário:

  1. Como nós caboclos falamos, a Casa de Dalcídio Jurandir foi tombada mesmo no sentido da palavra,foi ao chão...eu mesma fui lá e vi. Não resta mais nada.Pode?

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